PROJETO VOLEI VIDA - VILA VELHA
Um projeto que contrói vidas!!!
quinta-feira, 28 de março de 2013
10 VANTAGENS EM UTILIZAR A LEI DO INCENTIVO AO ESPORTE!
10 VANTAGENS EM UTILIZAR A LEI DO INCENTIVO AO ESPORTE!!
1 - Se desejar, a marca da sua empresa será exposta em todos os bens e serviços viabilizados através da Lei de Incentivo ao Esporte, juntamente com as marcas oficiais do Governo Federal (PATROCÍNIO);
2 - É possível viabilizar ações de MARKETING ESPORTIVO através da fruição do incentivo (patrocínio a projetos de participação);
3 - O apoio direto a projetos desportivos reforça o posicionamento da RESPONSABILIDADE SOCIAL da empresa;
4 - A não fruição do incentivo fiscal obriga ao recolhimento integral dos valores diretamente à Receita Federal;
5 - A CONTRAPARTIDA é ZERO, ou seja, a totalidade dos valores destinados é dedutível do imposto de renda (no limite de 1% do IR devido, excluído o adicional e 6 pessoa física )
6 - O procedimento é absolutamente simples e sem burocracia (recolhe-se 99% do IR e 1% destina-se por meio de depósito em conta bancária de titularidade da entidade proponente do projeto desportivo, que emitirá RECIBO declarando os valores recebidos para fins de comprovação da fruição do incentivo);
7 - NÃO HÁ CUMULATIVIDADE em relação a outros incentivos (cultura, audiovisual, fundo da criança e do adolescente, PAT, PDTI, PDTA);
8 - Por opção da empresa sua imagem poderá ser preservada, ou seja, ficar anônima, caso não tenha interesse em explorar publicamente o retorno possível do incentivo (DOAÇÃO), ou seja, para ações de cunho filantrópico;
9 - A responsabilidade pelo acompanhamento de gestão dos projetos desportivos apoiados é de responsabilidade do Governo Federal;
10 - O apoio a projetos desportivos abre diferentes possibilidades para nossa comunidade, permitindo o desenvolvimento de ações que, de outro modo, deixariam de ser realizadas.
“ UTILIZE A DEDUÇÃO DE INCENTIVO AO ESPORTE E TRANSFORME ESTE PROJETO EM REALIDADE,SEM NENHUM CUSTO ADICIONAL PARA SUA EMPRESA!”
1 - Se desejar, a marca da sua empresa será exposta em todos os bens e serviços viabilizados através da Lei de Incentivo ao Esporte, juntamente com as marcas oficiais do Governo Federal (PATROCÍNIO);
2 - É possível viabilizar ações de MARKETING ESPORTIVO através da fruição do incentivo (patrocínio a projetos de participação);
3 - O apoio direto a projetos desportivos reforça o posicionamento da RESPONSABILIDADE SOCIAL da empresa;
4 - A não fruição do incentivo fiscal obriga ao recolhimento integral dos valores diretamente à Receita Federal;
5 - A CONTRAPARTIDA é ZERO, ou seja, a totalidade dos valores destinados é dedutível do imposto de renda (no limite de 1% do IR devido, excluído o adicional e 6 pessoa física )
6 - O procedimento é absolutamente simples e sem burocracia (recolhe-se 99% do IR e 1% destina-se por meio de depósito em conta bancária de titularidade da entidade proponente do projeto desportivo, que emitirá RECIBO declarando os valores recebidos para fins de comprovação da fruição do incentivo);
7 - NÃO HÁ CUMULATIVIDADE em relação a outros incentivos (cultura, audiovisual, fundo da criança e do adolescente, PAT, PDTI, PDTA);
8 - Por opção da empresa sua imagem poderá ser preservada, ou seja, ficar anônima, caso não tenha interesse em explorar publicamente o retorno possível do incentivo (DOAÇÃO), ou seja, para ações de cunho filantrópico;
9 - A responsabilidade pelo acompanhamento de gestão dos projetos desportivos apoiados é de responsabilidade do Governo Federal;
10 - O apoio a projetos desportivos abre diferentes possibilidades para nossa comunidade, permitindo o desenvolvimento de ações que, de outro modo, deixariam de ser realizadas.
“ UTILIZE A DEDUÇÃO DE INCENTIVO AO ESPORTE E TRANSFORME ESTE PROJETO EM REALIDADE,SEM NENHUM CUSTO ADICIONAL PARA SUA EMPRESA!”
quarta-feira, 27 de março de 2013
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