10 VANTAGENS EM UTILIZAR A LEI DO INCENTIVO AO ESPORTE!!
1 -
Se desejar, a marca da sua empresa será exposta em todos os bens e
serviços viabilizados através da Lei de Incentivo ao Esporte, juntamente
com as marcas oficiais do Governo Federal (PATROCÍNIO);
2 - É possível viabilizar ações de MARKETING ESPORTIVO através da fruição do incentivo (patrocínio a projetos de participação);
3 - O apoio direto a projetos desportivos reforça o posicionamento da RESPONSABILIDADE SOCIAL da empresa;
4 - A não fruição do incentivo fiscal obriga ao recolhimento integral dos valores diretamente à Receita Federal;
5 - A CONTRAPARTIDA é ZERO, ou seja, a totalidade dos valores
destinados é dedutível do imposto de renda (no limite de 1% do IR
devido, excluído o adicional e 6 pessoa física )
6 - O procedimento é
absolutamente simples e sem burocracia (recolhe-se 99% do IR e 1%
destina-se por meio de depósito em conta bancária de titularidade da
entidade proponente do projeto desportivo, que emitirá RECIBO declarando
os valores recebidos para fins de comprovação da fruição do incentivo);
7 - NÃO HÁ CUMULATIVIDADE em relação a outros incentivos (cultura,
audiovisual, fundo da criança e do adolescente, PAT, PDTI, PDTA);
8 -
Por opção da empresa sua imagem poderá ser preservada, ou seja, ficar
anônima, caso não tenha interesse em explorar publicamente o retorno
possível do incentivo (DOAÇÃO), ou seja, para ações de cunho
filantrópico;
9 - A responsabilidade pelo acompanhamento de gestão
dos projetos desportivos apoiados é de responsabilidade do Governo
Federal;
10 - O apoio a projetos desportivos abre diferentes
possibilidades para nossa comunidade, permitindo o desenvolvimento de
ações que, de outro modo, deixariam de ser realizadas.
“
UTILIZE A DEDUÇÃO DE INCENTIVO AO ESPORTE E TRANSFORME ESTE PROJETO EM
REALIDADE,SEM NENHUM CUSTO ADICIONAL PARA SUA EMPRESA!”
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